Direitos

 

Você sabia que pode ter o direito de adquirir seu carro 0KM  com desconto de impostos de até 30%?

Segundo a Receita Federal pessoas com deficiência física, visual, metal ou autismo podem solicitar as deduções, conforme a Lei nº 8989 de 1995, que diz:

É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física."

Doenças crônicas debilitantes que causem perda da força ou redução de movimento dos membros também podem ser incluídos no desconto.

O que muitos não sabem é que mesmo menores de 18 anos, não habilitados podem  pleitear o direito mediante representação de seu tutor legal como condutor do veículo.

As seguintes doenças ou deficiências que podem ter direito a compra de veículos com isenção, desde de que haja comprometimento da capacidade física, sempre comprovada por laudo médico:
 

Sequela de AVC

Hérnia de Disco na Coluna

Artrodese

Prótese de Femur

Cirurgia de Joelho

Câncer de Próstata Pós Cirúrgico

Insuficiência Renal em Uso Fístula

Encurtamento de membros e má-formação

Síndrome do tunel do carpo

Cirurgia de Punho

Síndrome de Down 

Deficiência Visual

AVE (acidente vascular encefálico)

Esclerose Múltipla

Monoplegia

Paralisia

Parkinson

Tendinite Crónica

Tetra Paresia

Manguito rotador

Câncer de mama

Cirurgia de coluna

Espondilite anquilosante

Artrose de quadril

Cirurgia e ou lesão de ombro

Condromalacia patelar do joelho

Estomias

Artrite

Amputações ou ausência de membro

Doenças renais crônicas

Mental severa ou profunda

Autístas

Doenças Degenerativas

Escoliose Acentuada

Monoparesia

Nanismo (Baixa Estatura)

Paraplegia

Poliomielite

Próteses internas e externas

Tetraplegia